sábado, 6 de outubro de 2012

Igreja concede indulgência plenária durante o Ano da Fé. Decreto explica as condições

2012-10-05 Rádio Vaticano
Durante todo o Ano da Fé, de 11 de Outubro 2012 a 24 de Novembro de 2013, poderão beneficiar de indulgência plenária da pena temporal pelos próprios pecados, atribuída por misericórdia de Deus, aplicável em sufrágio às almas dos fieis defuntos, todos os fieis que, verdadeiramente arrependidos e devidamente confessados, comungarem sacramentalmente e rezarem pelas intenções do Santo Padre.
Segundo o Decreto "Urbis et Orbis", datado de 14 de Setembro passado e agora publicado pela Penitenciaria Apostólica, são as seguintes as condições para lucrar tal indulgência plenária:a) participar pelo menos em três momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas do Concílio Vaticano II e sobre Artigos do Catecismo da Igreja Católica, em qualquer igreja ou lugar idóneo; visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, um lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Virgem Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e, segundo os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos nos dias determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas solenidade do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e Patronos, na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene Eucaristia ou na liturgia das horas, juntando-lhe a Profissão de Fé em qualquer forma legítima renovar as promessas baptismais em qualquer forma legítima. num dia livremente escolhido, durante o Ano da Fé, por ocasião de uma a piedosa visita ao baptistério ou outro lugar onde se recebeu o baptismo,

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