2012-10-05 Rádio Vaticano
Durante todo o Ano da Fé, de 11 de Outubro 2012 a 24 de Novembro
de 2013, poderão beneficiar de indulgência plenária da pena temporal
pelos próprios pecados, atribuída por misericórdia de Deus, aplicável em
sufrágio às almas dos fieis defuntos, todos os fieis que,
verdadeiramente arrependidos e devidamente confessados, comungarem
sacramentalmente e rezarem pelas intenções do Santo Padre.
Segundo o
Decreto "Urbis et Orbis", datado de 14 de Setembro passado e agora
publicado pela Penitenciaria Apostólica, são as seguintes as condições
para lucrar tal indulgência plenária:a) participar pelo menos em três
momentos de pregação durante as Missões, ou em três lições sobre as Atas
do Concílio Vaticano II e sobre Artigos do Catecismo da Igreja
Católica, em qualquer igreja ou lugar idóneo; visitar em forma de peregrinação uma Basílica Papal, uma catacumba cristã, uma Catedral, um
lugar santo designado pelo ordinário do lugar para o Ano da Fé (por
exemplo entre as Basílicas Menores e os Santuários dedicados à Virgem
Maria, aos Santos Apóstolos e aos Santos Patronos), participando aí em
alguma sagrada celebração ou pelo menos recolhendo-se por algum tempo em
meditação, concluindo com a recitação do Pai-Nosso, a Profissão de Fé
em qualquer forma legítima, as invocações à Virgem Santa Maria e,
segundo os casos, aos Santos Apóstolos e Patronos nos dias
determinados pelo Ordinário do lugar para o Ano da Fé (por exemplo, nas
solenidade do Senhor, da Virgem Maria, nas festas dos Santos Apóstolos e
Patronos, na Cátedra de S. Pedro) participar num lugar sagrado numa solene Eucaristia ou na liturgia das horas, juntando-lhe a Profissão de
Fé em qualquer forma legítima renovar as promessas baptismais em
qualquer forma legítima. num dia livremente escolhido, durante o Ano da
Fé, por ocasião de uma a piedosa visita ao baptistério ou outro lugar
onde se recebeu o baptismo,
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